Guia do Comprador de Imóveis – Letra C
Caderneta Predial
Documento emitido pela respectiva repartição de finanças com a inscrição da matriz do prédio do edifício ou da fracção autónoma e que faz prova da sua titularidade, atestando a situação matricial e fiscal do imóvel. Pode ser substituída pela respectiva certidão matricial ou pelo respectivo Modelo 1. Qualquer um destes documentos tem validade de 12 meses.
Caixa de Ar
Espaço existente numa parede dupla de um edifício entre os planos exterior e interior das paredes envolventes. Também se designa o espaço livre entre a primeira laje e as fundações.
Caixa de Estores
Cavidade na parede ou invólucro para as bobinas dos estores.
Caixilho
Obra de carpintaria, serralharia ou cantaria que serve para preencher um vão de porta ou de janela e onde se colocam vidros.
Caleira
Pequeno canal a descoberto, geralmente de forma semicircular ou retangular, utilizado para esgoto ou condução de água.
Canalizações
Tubos fabricados a partir de diversos materiais (metal, plástico, vidro) para garantir a circulação de líquidos ou gazes (fluidos) no seu interior, conduzindo-os de um ponto para outro.
Cancelamento
Uma vez chegado o prazo acordado para o empréstimo e pagas todas as prestações, deve-se cancelar a hipoteca o que significa a sua extinção. Pressupõe despesas pela elaboração do título de cancelamento (distrate) e pela sua inscrição no registo predial.
Cantaria
Pedra aparelhada para utilizar como acabamento.
Carência de Capital
Período durante o qual apenas se pagam juros e não se amortiza capital.
Carência Total
Período durante o qual não se paga nem juros nem capital.
Cave
Espaço construído de um edifício, enterrado na sua totalidade ou em parte, situado abaixo do nível do arruamento que serve de acesso ao edifício.
Certidão de Teor
Documento emitido pela Conservatória do registo Predial, para atestar a situação em que o imóvel se encontra (quem é o proprietário, se está hipotecado, etc.). Certifica todos os registos efetuados em relação ao mesmo. Figuram ainda as características de localização do imóvel. Possui validade de 6 meses.
Certificado de Avaliação
Documento pelo qual um avaliador deverá certificar o valor por ele atribuído ao imóvel que avaliou.
Cessação de Contrato
Diz-se que um determinado contrato cessa quando se extingue a respetiva relação contratual com os inerentes direitos e obrigações. A cessação dos contratos verifica-se geralmente, por caducidade, denúncia, resolução ou revogação.
Clarabóia
Parte envidraçada de uma cobertura permitindo a entrada de luz natural.
Cobertura
O que cobre um edifício, incluindo o revestimento e a estrutura que o sustenta.
Complexos Habitacionais
Grandes edifícios ou conjunto de edifícios, normalmente de grande dimensão, para fins residenciais, concebidos como um todo e que, por vezes, possuem como parte integrante espaços de consumo e de lazer.
Condomínio
Contitularidade própria do regime de propriedade horizontal, que se caracteriza no facto de as fracções de um prédio, constituindo unidades independentes, autónomas e isoladas entre si, pertencerem a proprietários diversos. O fraccionamento de um edifício em propriedade horizontal para ser constituído o condomínio terá de obter do município da localização do prédio, licença, precedida de auto de vistoria, onde as fracções em que se pode autonomizar o prédio, bem como o seu destino e a indicação das partes comuns e zonas presumivelmente comuns. As Partes comuns e presumivelmente comuns são da titularidade de todas os condóminos ou daqueles a quem ficou afecta a sua utilização. Regime da propriedade horizontal está regulado nos artigos 1414º e segs. do C. Civil.
Relacionado com: Fracções Autónomas; Propriedade Horizontal
Condomínio (administração de)
Órgão administrativo constituído por um ou mais condóminos, ou por empresa da especialidade (não condóminos). Tem como funções convocar a assembleia aos condóminos, elaborar o orçamento, cobrar as receitas e efetuar os pagamentos relativos ás despesas comuns. Cabe-lhe, ainda, exigir aos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas, executar as deliberações da assembleia e representar o condomínio perante as autoridades administrativas.
Condomínio Fechado
Refere-se a um projeto de promoção em que um terreno é divido em lotes e vendido ou arrendado a diversos compradores ou inquilinos e em que todos se comprometem o cumprir um determinado regulamento com o comum vendedor ou arrendatário.
Condomínios (fundos de conservação extraordinária)
A constituição do fundo de reserva é obrigatória e corresponde a 10% da taxa de condomínio. Destina-se a fazer face às despesas com obras nas partes comuns dos prédios em regime de propriedade horizontal.
Condóminos (assembleia de)
Reunião onde se tomam, entre outras, as decisões que tenham em vista assegurar a conservação e utilização das partes comuns do edifício.
Conforto da Habitação
Diz-se uma habitação que garante conforto físico ao ocupante pelo adequado isolamento (acústico e térmico) e estanquicidade da construção, permitindo-lhe desenvolver as suas atividades quotidianas sem influência significativa de agressões exteriores como o frio, o calor, o ruído, a chuva e o vento.
Conservação
Trabalhos periódicos que se realizam numa habitação com o objetivo de manter ao longo do tempo as características iniciais, aumentando a sua longevidade.
Conservatória do Registo Predial
Repartição encarregada, fundamentalmente, do registo predial em determinada área geográfica (normalmente, o município). A Conservatória tem uma descrição completa de cada prédio a nível físico, económico e fiscal. Qualquer pessoa pode obter todas e quaisquer informações a respeito da situação jurídica de um prédio inscrito na Conservatória. Pode, ainda, pedir certidões dos actos de registo e dos documentos arquivados, bem como obter informações verbais sobre o conteúdo de uns e outros. Estas informações são particularmente úteis quando se pretende adquirir um imóvel, já que permitem saber se o proprietário é de facto quem se apresenta como tal, ou se sobre o prédio recai alguns ónus ou encargos. Podem existir ónus ou encargos não registáveis como é o caso do arrendamento.
Consultor Imobiliário
Técnico que possui formação adequada para fornecer serviço de consultoria na área do Imobiliário. Por formação adequada entende-se sólida preparação em todas e cada uma das seguintes áreas: Investimento Imobiliários, Promoção imobiliária Avaliação imobiliária e Gestão imobiliária. Esta formação é ministrada, a nível académico, em vários países do mundo. Com particular incidência na Europa e nos Estados Unidos. Em Portugal, a formação superior no Imobiliário é ministrada pela ESAI-Escola Superior de Atividades Imobiliárias.
Contador
Aparelho para medir consumo de água, de eletricidade, de gás combustível, etc.
Contas Poupança-habitação
Instrumento de Crédito destinado a desenvolver o reforço de poupança dos cidadãos para aquisição de habitação. Os titulares destas contas beneficiam de determinados incentivos, tais como, a garantia de direito à concessão do empréstimo à habitação própria, a dedução no IRS de um montante estabelecido anualmente por lei.
Contrato
Acordo de vontades entre pessoas mediante o qual é constituída, modificada ou extinta uma relação jurídica. A validade dos contratos não depende da observância de forma especial, salvo quando a lei o exigir. Dentro dos limites da lei, as partes têm a faculdade de fixar livremente o conteúdo dos contratos, celebrar contratos diferentes dos previstos na lei e incluir nestes as cláusulas que lhes aprouver. Os contratos celebrados sem observância da forma prescrita na lei são nulos quando outro não seja a sanção especialmente prevista na lei (Cfr. Art.º 219º e segs. 280º e 405º e segs. CC).
Relacionado com: Contrato Promessa
Contrato Promessa
Convenção mediante a qual alguém se obriga a celebrar certo contrato. A promessa respeitante à celebração de contrato para o qual a lei exija documento, quer autêntico quer particular, só vale se constar de documento assinado pela parte que se vincula ou por ambas, consoante o contrato seja unilateral ou bilateral. No caso de promessa relativa à celebração de contrato oneroso de transmissão ou constituição de direito real sobre o edifício ou fração autónoma dele, já construído, em construção ou a construir, o contrato promessa deve conter o reconhecimento presencial com Notário Público das assinaturas e a certificação pelo notário da existência da licença respectiva de utilização (Cfr. Artº 410º do C. Civil).
Relacionado com: Sinal
Contrato Promessa de Compra e Venda
Acordo obrigacional entre quem promete vender e quem promete comprar. Deve conter todos os elementos de identificação das partes (nomes, estado civil, naturalidade, n.º fiscal de contribuinte, residência) e ainda dos respetivos cônjuges, indica também, o imóvel, e valor de compra acordado, o montante do sinal e princípio de pagamento, o prazo para celebração de escritura, penalizações em caso de não cumprimento, entre outros aspetos, se o vendedor for casado em comunhão, deve o contrato ser assinado também pelo cônjuge. Este documento deverá ter as assinaturas de todos os intervenientes devidamente reconhecidos perante Notário.
Relacionado com: Contrato Promessa
Cooperativa de Habitação
O Objeto específico de uma cooperativa de habitação é o da promoção ou aquisição de habitação para os seus membros.
Cooperativas de Habitação (benefícios fiscais e para-fiscais)
De acordo com o CIRC (DL n.º442-B/88 de 20/11), as cooperativas de habitação, suas uniões e federação estão isentas de IRC, na parte correspondente aos rendimentos derivados da construção, ou na sua promoção e aquisição, de fogos para habitação dos seus membros, bem como a sua reparação, e remodelações. De acordo com o DL n.º 456/80 de 9/10, estão isentos de IMI e do imposto sobre sucessão e doações na aquisição de quaisquer direitos sobre imóveis destinados à direta e imediata realização dos seus fins estatutários. No que respeita aos benefícios parafiscais, as cooperativas de habitação gozam de redução de 50% das taxas e emolumentos referentes aos atos de registo e escrituras, em relação à habitação a custos controlados (DL n.º 224/89 de 5/07), estão isentos de emolumentos sobre o registo de aquisição de prédios ou fracções autónomas (DL n.º 129/85 de 26/04)
Copa
Divisão de uma casa, geralmente anexo à cozinha, que se destina a apoio das atividades de preparação e serviço de refeições e a guardar os respectivas utensílios, louças e alfaias, em aparadores e armários apropriados; à semelhança da despensa pode também servir para guardar bebidas, conservas e géneros alimentícios.
Co-propriedade
Posse de uma propriedade em comum com outrem, na proporção do investimento feito.
Corredor
Espaço de circulação longo e estreito (a largura mínima admitida em Portugal pelo RGEU é de 0,90m, que estabelece comunicação entre compartimentos num edifício.
Corrimão
Elemento longilíneo, paralelo à inclinação dos lanços de uma escada ou rampa para auxílio de quem sobe ou desce.
Corticite
Revestimento contínuo feito de uma pasta de pó de cortiça aglomerado com cimento de magnésio; aplicam-se também em acabamentos de paredes e pisos.
Cotas de Terreno
Números que indicam o nível altimétrico de um ponto em ralação a um plano horizontal; em topografia convencionou-se que este último seria o que passa pelo zero topográfico (ele próprio sendo a média das medidas das mais altas preias-mar dos últimos 30 anos). As medidas expressam-se em metros.
Cozinha
Compartimento onde se preparam os alimentos e se confeccionam as refeições. Nas habitações o planeamento destas áreas incorpora, sempre que possível, uma zona de refeições ligeiras, despensa para alimentos e uma área para lavagem e secagem de roupas, obrigatória e específica no RGEU.
Crédito Construção
Crédito concebido pelas instituições bancárias para a construção de edifícios e, no caso de particulares,
para construção de habitação própria.
Crédito Habitação
Crédito concebido pelas instituições bancárias para aquisição, obras ou construção de casa própria (principal ou secundária).