Guia do Comprador de Imóveis – Letra I

Guia do Comprador de Imóveis

Guia do Comprador de Imóveis – Letra I

I.M.I.

Imposto Municipal sobre Imóveis (Ex-Contribuição Autárquica. “ver Zonamento em http://www.portaldasfinancas.gov.pt/ ” ).

I.M.T

Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (Ex-S.I.S.A).

Iluminação

Conjunto de dispositivos e acções para a obtenção de luz-vãos fechados, clarabóias, vitrais, postigos, mas também, em matéria de luz artificial, archote, lâmpada de óleo, candeia, candeeiro de petróleo, lâmpada usando energia eléctrica, lâmpada incandescente, lâmpada fluorescente, lâmpada de halogéneo. O espaço, só pode ser apreendido graças á luz e a iluminação pode conferir-lhe um aspecto quente ou frio, uniforme ou fragmentado, alegre ou lúgubre, radioso ou Saturno, etc. Ao conceder um espaço, o arquitecto deve ter em conta o tipo de iluminação pretendida ou necessária ao bom desenvolvimento das actividades que ele vai albergar; a iluminação virá animá-lo no sentido de lhe dar alma – pois dela dependerá, completamente, a apreensão que o utente dele fará.

Imobiliário (segmentação do)

O imobiliário pode segmentar-se quanto às funções (residencial, negócios e lazer) e quando à organização (simples, estruturada e integrada).

Imóvel

Prédio rústico e urbano (ligados ao solo) os direitos inerentes a estes, são partes integrantes dos mesmos desde que estejam ligadas materialmente com carácter de permanência (art.º 204º CC).

Imóvel Comparável

Em termos de Avaliação Imobiliária, é a determinação do valor de um imóvel em função do valor de outro imóvel, suficientemente similar em características e localização, e que permite encontrar uma unidade de comparação a esse que se pretende avaliar.

Implantação de Edifícios

A área de implantação de um edifício corresponde à área da projecção vertical do edifício sobre a representação em plano horizontal do terreno.

Inalienabilidade da Habitação

Limitação do direito de propriedade, segundo a qual o titular da habitação não pode transmiti-la a terceiros, durante um determinado período de tempo fixado na lei. O regime de intransmissibilidade deverá ser registado e cessa automaticamente com a morte ou invalidez permanente e absoluta do titular ou do respectivo cônjuge.

Indexante

Taxa de referência utilizada como indicador da evolução do mercado (Euribor), sobre a qual é adicionado um spread ou margem.

Indexante Euribor (Euro Interbank Offered Rate)

Um indexante que se baseia na média das taxas praticadas em empréstimos inter-bancários por um conjunto significativo de bancos da zona Euro.

Indexante IFM BP

Indexante que reflecte uma média ponderada das taxas de juro utilizadas em novos empréstimos para habitação, concedidos por Instituições Financeiras e Monetárias a residentes na zona euro. Este indicador é publicado pelo Banco de Portugal.

Inquilino

O mesmo que arrendatário. Aquele que celebra com o locador ou o senhorio um contrato de arrendamento.

Inscrição da Matriz

Ato obrigatório da entidade construtora, quando da conclusão da obra, e do comprador, após a escritura. Dá direito á emissão da caderneta predial.

Insonorização

Protecção contra ruídos exteriores, levado a efeito por um sistema adequado de isolamento acústico e térmico.

Intercomunicador

Aparelho que serve para comunicar entre dois sítios distintos.

Interruptor

Dispositivo que tem por objecto cortar ou abrir a corrente eléctrica num ponto determinado, de acordo com a vontade do utente.

Isolamento Acústico

Diz-se de um material ou componente, cujas características absorvem ou reflectem, com relevância, as ondas sonoras do exterior (condução) ou provocadas no interior por percussão no próprio material. Diz-se do edifício quando o mesmo apresenta soluções construtivas e materiais que lhe conferem um comportamento satisfatório na absorção do ruído exterior ou provocado no seu interior. O instrumento legal que regulamenta esta matéria, definindo índices e características a respeitar, é o Regulamento Geral sobre o Ruído (DL n.º 251/87, de 24/06/87 e DL n.º 292/89, de 2/9/89). O nível sonoro de locais pouco ruidosos:-65db (decibéis) entre as 7 e 22 horas; 55db entre as 22 e as 7 horas. O isolamento sonoro ou acústico consiste na escolha de um tipo de construção que reduz o nível excessivo da pressão actuante de um ruído, a um nível aceitável.

Nos edifícios tem interesse a consideração de três tipos de transmissão de energia sonora: -acústica das salas; -Transmissão de ruídos de impacto.

  1. Energia emitida, em local fechado, por uma fonte sonora ao incidir nas superfícies envolventes (paredes, pavimentos, tectos), é uma parte reflectida e absorvida, consoante a natureza dos materiais. São reflectores os materiais densos estanques sem porosidade nem fissuração como o betão, alvenaria, reboco, chapa e madeira envernizada. São absorventes os materiais de pequena densidade, porosos, fissurados, fibrosos, alveolares como tecidos, borrachas, materiais plásticos alveolares, cortiça, etc. A escolha dos materiais pode conduzir à correcção acústica de uma sala (isolamento sonoro).
  2. O isolamento de ruídos aéreos consiste em limitar a transmissão através das paredes; condiciona-se através da espessura, acabamento da superfície, da existência de caixa-de-ar e do isolamento desta.
  3. Ruídos de impacto através de pavimentos: estes são próprios dos edifícios de habitação e resultam da transmissão através do ar, entre os dois locais sobrepostos, de ruídos devidos à percussão. Para o isolamento, usam-se materiais resilientes, isto é, materiais elásticos que absorvem a energia por deformação (lã de vidro ou de rocha, borracha, material plástico alveolar, alcatifa, cortiça). O isolamento consegue-se com:
    1. Laje flutuante, através da execução sobre a estrutura do piso em tosco, uma camada resiliente, protegida por uma lajeta de betão armado, para suporte do material de revestimento pretendido para o pavimento visível;
    2. Através da colocação sob o pavimento em tosco de materiais resilientes que se aceitam como revestimento final.

Isolamento Térmico

Diz-se de um material ou componente, quando o mesmo tem características que lhe permitem absorver ou reflectir diferenciais significativos de temperatura, de forma a proteger outro material envolvido ou componente, de patologias de natureza térmica (fendilhação por dilatação ou contracção e condensação). Alguns exemplos são a cortiça, lã de vidro, esferovite, ar, etc. Diz-se de um edifício quando o mesmo apresenta soluções arquitectónicas e componentes construtivos, que lhe conferem um comportamento que satisfaz as exigências de conforto térmico no seu interior, sem dispêndio excessivo de energia. O instrumento legal que regulamenta as condições térmicas dos edifícios é o DL n.º 40/90 de 6/2/90. Regulamento das características de Comportamento Térmico dos edifícios, utiliza índices e parâmetros, que tem a ver com a transmissão térmica de elementos construtivos da envolvente, da inércia térmica dos materiais e do edifício como um todo, das áreas de envidraçadas e das zonas climáticas. O isolamento aplica-se a todas as zonas independentes do edifício sendo a caracterização do comportamento térmico do mesmo, feito através de um número de índices e parâmetros (coeficientes de transmissão térmica da envolvente, áreas opacas, áreas envidraçadas, protecções de verão, tipo de parede exterior, características da caixa de ar e cor da cobertura). A adopção de um mínimo de qualidade térmica dos edifícios impõe uma imitação das necessidades de aquecimento no inverno e de arrefecimento no verão.

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