Taxa e incidência da tributação

Regime Fiscal dos Residentes não Habituais

Obtido o Estatuto de Residente Não Habitual, qual a taxa e incidência da tributação aplicável aos rendimentos auferidos em território nacional?

No caso de trabalho dependente ou independente, a taxa de tributação aplicável é de 20% (a que acresce, em 2014, uma sobretaxa de 3,5%.

A tributação incide sobre os rendimentos decorrentes de atividades de elevado valor acrescentado com carácter científico, artístico ou técnico:

  • Arquitectos, engenheiros e similares
  • Artistas plásticos, actores e músicos
  • Auditores
  • Médicos e dentistas, professores e psicólogos
  • Profissões liberais, técnicos e assimilados
  • Quadros superiores
  • Investidores, administradores e gestores, quando integrados em empresas que tenham sido abrangidas pelo regime contratual previsto no Código Fiscal do Investimento.

A inscrição como Residente Não Habitual confere o direito de ser tributado como tal por um período de 10 anos a contar do ano da sua inscrição como residente fiscal em território português.

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