Como adquirir o Estatuto de Residente Não Habitual?

Regime Fiscal dos Residentes não Habituais

Para adquirir o Estatuto de Residente Não Habitual, deve ter em conta as seguintes condições:

  • Não ter residido em Portugal nos últimos 5 anos.
  • Registar-se como residente fiscal em Portugal no Serviço local de Finanças (para tal deverá ter permanecido em Portugal mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, ou tendo permanecido por menos tempo, aí disponha, em 31 de Dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual).
  • Solicitar a atribuição do estatuto de Residente Não Habitual no momento em que se inscreve como residente fiscal em Portugal ou até 31 de Março do ano seguinte àquele em que se torne residente em Portugal.

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