Isenção de Dupla Tributação

Regime Fiscal dos Residentes não Habituais

Obtido o Estatuto de Residente Não Habitual, em que casos se aplica a isenção da tributação aos rendimentos auferidos no estrangeiro pelos Residentes não Habituais  em Portugal?

No caso de pensionistas e reformados, quando:
  • Os rendimentos sejam tributados no Estado de origem, em conformidade com convenção para eliminar a dupla tributação celebrada por Portugal com esse Estado;
  • Pelos critérios previstos no Código do IRS, os rendimentos não sejam considerados obtidos por fonte portuguesa.

No caso de rendimentos decorrentes de trabalho dependente, quando:

  • Os rendimentos sejam tributados no Estado de origem, em conformidade com convenção para eliminar a dupla tributação o celebrada por Portugal com esse Estado, ou;
  • Esses rendimentos sejam tributados noutro Estado com o qual Portugal não tenha celebrado qualquer convenção para eliminar a dupla tributação, desde que os rendimentos não sejam considerados como obtidos em território português pelos critérios do artº 18º do Código do IRS;

No caso de rendimentos decorrentes de trabalho independente (provenientes de prestações de serviços de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico, ou provenientes da propriedade intelectual ou industrial, de rendimentos de capitais, de Rendimentos prediais ou de Rendimentos de mais-valias e outros incrementos patrimoniais), quando:

  • Os rendimentos possam ser tributados no país, território ou região de origem, em conformidade com convenção para eliminar a dupla tributação celebrada por Portugal com esse Estado, ou;
  • Quando não haja convenção para eliminar a dupla tributação celebrada, possa ser aplicável a Convenção Modelo OCDE (considerando as observações e reservas formuladas por Portugal) e desde que o país, território ou região de origem não tenha regime de tributação privilegiada, e desde que os rendimentos não sejam considerados como obtidos em território português pelos critérios do artº 18º do Código do IRS.

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