Obtido o Estatuto de Residente Não Habitual, qual a taxa e incidência da tributação aplicável aos rendimentos auferidos em território nacional?
No caso de trabalho dependente ou independente, a taxa de tributação aplicável é de 20% (a que acresce, em 2014, uma sobretaxa de 3,5%.
A tributação incide sobre os rendimentos decorrentes de atividades de elevado valor acrescentado com carácter científico, artístico ou técnico:
- Arquitectos, engenheiros e similares
- Artistas plásticos, actores e músicos
- Auditores
- Médicos e dentistas, professores e psicólogos
- Profissões liberais, técnicos e assimilados
- Quadros superiores
- Investidores, administradores e gestores, quando integrados em empresas que tenham sido abrangidas pelo regime contratual previsto no Código Fiscal do Investimento.
A inscrição como Residente Não Habitual confere o direito de ser tributado como tal por um período de 10 anos a contar do ano da sua inscrição como residente fiscal em território português.