Trata-se do imposto mais antigo do sistema fiscal português. Foi criado em Dezembro de 1660 (existe há mais de 350 anos).
Este imposto incide sobre o valor que consta do contrato ou sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, consoante o que for maior.
- No caso da aquisição onerosa ou por doação do direito de propriedade incide a taxa de 0,8% sobre o valor.
- No caso de aquisição gratuita de bens, incluindo por usucapião, incide a taxa de 10% sobre o valor.
O Imposto do Selo é emitido junto com o IMT e incide sobre a aquisição, sendo que deverá ser pago pelo comprador do imóvel.
- Propriedade cujo valor patrimonial tributário constante na matriz seja igual ou superior a €1.000.000,00 – 1%.
- Por prédio, quando os sujeitos passivos que não sejam pessoas singulares sejam residentes em offshores – 7,5%.
* Esta informação não dispensa a consulta de legislação aplicável