O Registo provisório é o registo da aquisição, a favor do comprador, antes da celebração da Escritura, em que o vendedor declara vender o imóvel ao comprador pelo preço e condições definidas no Contrato Promessa de Compra-Venda. Este registo tem a validade de 6 meses pelo que, após a escritura, passará a Registo Definitivo.
Este registo serve para garantir a prioridade do comprador, em relação a outros registo possam ser promovidos por terceiros entre a data de celebração do C.P.C.V. e a Escritura (Ex: penhoras ou hipotecas).
Normalmente, o custo do registo é suportado por quem o pede, sendo que costuma ser por necessidade do comprador ou porque o seu banco o exige.