IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis)

Despesas do comprador do imóvel, Impostos e Taxas

IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) é o imposto que se paga, cada vez que alguém realiza a aquisição de uma propriedade, a título oneroso.

Regra geral, e não sendo aplicável nenhuma das isenções tipificadas na lei, a aquisição de imóveis está sujeita ao pagamento de 2 impostos – IMT e Imposto de Selo:

Por norma o comprador necessita pagar o IMT antes da Escritura mas poderá pagar no ato de escritura se realizar a mesma na ‘Casa Pronta’.

Qual a taxa a aplicar?

Depende do tipo de propriedade e de utilização da mesma, e tem as taxas seguintes:

  • Propriedade Rústica – 5%
  • Outros (terrenos para construção, escritórios, etc.) – 6,5%
  • Imóveis (apartamentos e moradias)

Tabela simplificada correspondente do cálculo do IMT para Habitação Própria e Permanente

Valor do imóvel

Taxa

Parcela a abater

até 92 407,00 €

isento

0,00 €

de 92 407,00 € até 126 403,00 €

2%

1 848,14 €

de 126 403,00 € até 172 348,00 €

5%

5 640,23 €

de 172 348,00 € até 287 213,00 €

7%

9 087,22 €

de 287 213,00 € até 574 323,00 €

8%

11 959,26 €

mais de 574 323,00 €

6%

 

Tabela simplificada correspondente do cálculo do IMT para 2ª Habitação / Não Residentes

Valor do imóvel

Taxa

Parcela a abater

até 92 407,00 €

1%

0,00 €

de 92 407,00 € até 126 403,00 €

2%

924,07€

de 126 403,00 € até 172 348,00 €

5%

4.716,16€

de 172 348,00 € até 287 213,00 €

7%

8.163,12€

de 287 213,00 € até 574 323,00 €

8%

11 035,25€

mais de 574 323,00 €

6%

A taxa incide sobre o maior dos dois valores;

  • Valor do imóvel declarado na escritura / ou
  • Valor patrimonial tributário

Nota: A taxa é sempre de 10%, não se aplicando qualquer isenção ou redução, sempre que o adquirente seja uma entidade sediada em país, território ou região sujeito a um regime mais favorável “offshore“, constante de lista aprovada por portaria do Ministério das Finanças. Esta taxa não se aplica quando o adquirente do imóvel seja uma pessoa singular ainda que tenha residência numa “offshore”.

Exemplo para 1ª habitação própria e permanente:

Valor Tributável

Taxa Dedução Valor a pagar

100.000€

2% 1.848,14€

151,86€

620.000€ 6% 0€

37.200€

 

Exemplo para 2ª habitação e não residentes:

Valor Tributável

Taxa Dedução Valor a pagar

180.000€

7% 8.163,12€

4.436,88€

580.000€ 6%} 0€

34.800€

Isenções de IMT

A lei prevê diversos tipos de isenção do pagamento de IMT, umas com carácter automático e outras dependentes de autorização ou reconhecimento pela Autoridade Tributárias. As principais isenções são:

a) As aquisições de prédios individualmente classificados como de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal, nos termos da legislação aplicável;

b) As aquisições de imóveis situados nas regiões economicamente mais desfavorecidas, quando efetuadas por sociedades comerciais ou civis sob a forma comercial, que os destinem ao exercício, naquelas regiões, de atividades agrícolas ou industriais consideradas de superior interesse económico e social;

c) As aquisições de prédios urbanos destinados a reabilitação urbanística , desde que no prazo de 3 anos a contar da data de aquisição o adquirente inicie as obras;

d) As aquisições de prédio ou fracção destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado, quando localizado em Área De Reabilitação Urbana;

e) As aquisições de prédios ou de fracções autónomas com destino à instalação de empreendimentos qualificados de utilidade turística, nos termos da respectiva legislação;

f) As aquisições de prédio urbano ou fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, cujo valor que serviria de base à liquidação do imposto não exceda os 92.407,00 euros;

g) As aquisições de imóveis por sociedades coletadas para revenda.

 

* Todos valores apresentados são meramente indicativos e não vinculativos

 * Esta informação não dispensa a consulta de legislação aplicável

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