Golden Visa: Prazos de Permanência:
Pode ter que se demonstrar ter cumprido os seguintes prazos mínimos de permanência:
- 7 dias, seguidos ou interpolados, no 1.º ano;
- 14 dias, seguidos ou interpolados, nos subsequentes período de dois anos.
Golden Visa: Prazos de Permanência
O regime de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), em vigor desde o dia 8 de outubro de 2012, permite que cidadãos nacionais de Estados Terceiros possam obter uma autorização de residência temporária para atividade de investimento com a dispensa de visto de residência para entrar em território nacional. O beneficiário de ARI tema a possibilidade de:
- Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência;
- Residir e trabalhar em Portugal, devendo, no mínimo, permanecer em Portugal por um período não inferir a 7 dias no primeiro ano e não inferior a 14 dias nos anos subsequentes;
- Circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto;
- Beneficiar de reagrupamento familiar;
- Solicitar a concessão de Autorização de Residência Permanente nos termos da Lei de Estrangeiros (Lei n.º23/2007, de 4 julho, com a atual redação);
- Possibilidade de solicitar a aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, cumprindo os demais requisitos exigidos na Lei da Nacionalidade (Lei n.º37/81, de 3 outubro, com a atual redação).