Golden Visa: Requisitos de Actividade de Investimento

Autorização de Residência para actividade de Investimento

Golden Visa: Requisitos de Atividade de Investimento:

  • Exercício de atividade de investimento por um período mínimo de cinco anos atestado por Declaração sob Compromisso de Honra.

No caso de transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros

Demonstre ter efetuado investimento no valor mínimo exigido, incluindo investimento em ações ou quotas de sociedades.

  • Declaração de uma instituição financeira autorizada ao exercício da sua atividade em território nacional atestando a transferência efetiva de capitais, no montante igual ou superior a 1 milhão de euros, para conta de que é o único ou o primeiro titular dos capitais, ou para a aquisição de ações ou quotas de sociedades;

e

  • Certidão do registo comercial atualizada que ateste a detenção de participação social em sociedade.

No caso de criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho

Demonstre ter criado 10 postos de trabalho e procedido à inscrição dos trabalhadores na segurança social.

  • Certidão atualizada da segurança social.

No caso de aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros

Demonstre ter a propriedade de bens imóveis.

  • Título aquisitivo ou de promessa de compra dos imóveis de onde conste declaração de uma instituição financeira autorizada ao exercício da sua atividade em território nacional atestando a transferência efetiva de capitais para a sua aquisição ou para efetivação de sinal de promessa de compra no valor igual ou superior a 500 mil euros;

e

  • Certidão atualizada da conservatória do registo predial, da qual deve sempre constar, no caso de contrato-promessa e sempre que legalmente viável, o respectivo registo.

Golden Visa: Requisitos de Atividade de Investimento

O regime de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), em vigor desde o dia 8 de outubro de 2012, permite que cidadãos nacionais de Estados Terceiros possam obter uma autorização de residência temporária para atividade de investimento com a dispensa de visto de residência para entrar em território nacional. O beneficiário de ARI tema a possibilidade de:

  • Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência;
  • Residir e trabalhar em Portugal, devendo, no mínimo, permanecer em Portugal por um período não inferir a 7 dias no primeiro ano e não inferior a 14 dias nos anos subsequentes;
  • Circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto;
  • Beneficiar de reagrupamento familiar;
  • Solicitar a concessão de Autorização de Residência Permanente nos termos da Lei de Estrangeiros (Lei n.º23/2007, de 4 julho, com a atual redação);
  • Possibilidade de solicitar a aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, cumprindo os demais requisitos exigidos na Lei da Nacionalidade (Lei n.º37/81, de 3 outubro, com a atual redação).

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