Golden Visa: Outros requisitos da Lei geral
- Ausência de condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano;
- Não se encontrar no período de interdição de entrada em território nacional, subsequente a uma medida de afastamento do País;
- Ausência de indicação no Sistema de Informação Schengen;
- Ausência de indicação no Sistema Integrado de Informações do SEF para efeitos de não admissão.
Golden Visa: Outros requisitos da Lei geral
O regime de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), em vigor desde o dia 8 de outubro de 2012, permite que cidadãos nacionais de Estados Terceiros possam obter uma autorização de residência temporária para atividade de investimento com a dispensa de visto de residência para entrar em território nacional. O beneficiário de ARI tema a possibilidade de:
- Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência;
- Residir e trabalhar em Portugal, devendo, no mínimo, permanecer em Portugal por um período não inferir a 7 dias no primeiro ano e não inferior a 14 dias nos anos subsequentes;
- Circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto;
- Beneficiar de reagrupamento familiar;
- Solicitar a concessão de Autorização de Residência Permanente nos termos da Lei de Estrangeiros (Lei n.º23/2007, de 4 julho, com a atual redação);
- Possibilidade de solicitar a aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, cumprindo os demais requisitos exigidos na Lei da Nacionalidade (Lei n.º37/81, de 3 outubro, com a atual redação).